CIDADANIA ROMENA




Informações gerais


As modalidades de obtenção e perda da cidadania romena estão previstas na Lei 21/01.03.1991-Lei da cidadania romena

A cidadania romena se obtém através do nascimento, adoção ou concessão da solicitação

As crianças nascidas no território da Romênia, de pais romenos, são cidadãos romenos.

São também romenos, os cidadãos romenos nascidos no território do estado romeno, mesmo se apenas um dos pais é cidadão romeno, como também, os que nasceram no exterior e ambos os pais, ou apenas um deles possui a cidadania romena.

A cidadania romena pode ser concedida à solicitação da pessoa sem cidadania ou ao cidadão estrangeiro, que cumpre as condições estabelecidas pela lei da cidadania romena art.8 Lei 21/01.03.1991)- Lei da cidadania romena.

A cidadania romena pode ser concedida também às pessoas que a perderam como também aos descendentes destes até o segundo grau inclusive e solicitam a recuperação dela, com a manutenção da cidadania estrangeira e o estabelecimento da residência no país, ou a manutenção da mesma no exterior, se cumprem as condições correspondentes previstas no art 8. item 1 letras b)., c)., d). e e). da Lei 21/ 01.03.1991- Lei da cidadania romena art.10 Lei 21/ 01.03.1991 – Lei da cidadania romena).

Os que foram cidadãos romenos e antes da data de 22 dezembro 1989 perderam a cidadania romena por motivos não imputáveis a eles ou esta cidadania lhes foi retirada sem a sua vontade, como também os descendentes destes até o grau II podem obter novamente ou lhes pode ser concedida a cidadania romena se a solicitarem, com a manutenção da cidadania estrangeira e o estabelecimento do domicílio no país ou a manutenção deste no exterior, se cumprimem as condições previstas no art. 8, ítem 1 letras b), c), e) e f) da Lei 21/ 01.03.1991 – Lei da cidadania romena (art. 10 Lei 21/ 01.03.1991-Lei da cidadania romena)

Se não possuirem mais um documento de viagem válido para a obtenção do novo passaporte impõe-se a demarcação do processo de esclarecimento da cidadania romena ou de verificação do estatuto jurídico frente ao estado romeno

Ao determinar-se que o solicitante não perdeu a cidadania romena se pode passar ao procedimento necessário para a obtenção do passaporte romeno.

A Embaixada Romena em Brasilia e o Consulado Romeno no Rio de Janeiro podem prestar apoio às pessoas interessadas do Brasil para recuperar, renunciar ou esclarecer a cidadania romena, mediante o recebimento das solicitações e dos documentos adicionais e a remessa destes ao Escritório da Cidadania no âmbito do Ministério de Justiça (para a recuperação ou renúncia) ou da Direção Geral de Passaportes no âmbito do Ministério da Administração e Interior (para o esclarecimento)

Os pedidos devem ser redigidos no idioma romeno. O processamento destes pedidos é da exclusiva competência das autoridades romenas.


Esclarecimento da cidadania /Verificação do estado jurídico frente ao estado romeno

Um descendente direto de um cidadão romeno (ate o segundo grau) que solicita a cidadania romena ou um cidadão que solicita renovação do passaporte romeno após mais de um ano deve, primeiramente, abrir o procedimento chamado de “esclarecimento da cidadania romena” ou “verificação do estatuto jurídico frente ao estado romeno”.

Os documentos necessários para este fim são os seguintes׃
- certidão de nascimento, como documento romeno (dele mesmo ou do pai ou da mãe)
- certidão de casamento, como documento romeno ou brasileiro (dele mesmo ou do pai ou da mãe)
- documento de naturalização como brasileiro ou certidão negativa de naturalização (dele mesmo ou do pai ou da mãe)
- o passaporte romeno ou o documento de viagem (dele mesmo ou do pai ou da mãe)
- os documentos civis de descendente direto (nascimento e casamento)
- o documento nacional brasileiro de identificação civil.

Os documentos brasileiros devem ser traduzidos ao romeno por um tradutor juramentado ou pelo Consulado Geral da Romênia. A tradução do documento brasileiro que foi efetuada por um tradutor juramentado tem que ser sobre legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil (ou também pela representação MRE do estado de domicílio do solicitante) e pelo Consulado Geral da Romênia.

Os documentos civis brasileiros (nascimento e casamento) têm que ser sobre legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e pelo Consulado Geral da Romenia, e somente depois traduzidos ao romeno.

Para a entrega dos documentos no Consulado geral da Romênia no Rio de Janeiro é necessária uma programação telefônica

O esclarecimento da cidadania romena está sujeita às taxas consulares que devem ser pagas pelos solicitantes ao oficio diplomático competente


Recuperação/obtenção da cidadania romena

Para a recuperação da cidadania romena perdida após 22 de dezembro 1989, as pessoas interessadas devem apresentar os seguintes documentos:
• passaporte do país cuja cidadania possuem e a cópia deste deverá ser legalizada pela embaixada ou consulado
• atestado de antecedentes previamente obtido na Romênia (também pode ser solicitado por intermédio da embaixada ou do consulado.
• atestado de antecedentes do país de residência (que deve ser supra legalizado pelas autoridades brasileiras) e cuja tradução ao idioma romeno deverá ser legalizada pela embaixada ou consulado,
• documentos de registro civil (certidões de nascimento e se for o caso de casamento) cujas cópias serão legalizadas pela embaixada ou consulado;
• declaração de responsabilidade própria da qual resulte não ter sido encaminhada nenhuma solicitação similar em uma outra embaixada, consulado ou às autoridades romenas.
• declaração de responsabilidade própria referente ao domicílio caso exista a intenção de manutenção da residência no exterior ou o estabelecimento do domicilio na Romênia (que será autenticada pela embaixada ou consulado)
• declaração de responsabilidade própria da qual resulte que não empreende ou apóia ações contra a ordem de direito ou da segurança nacional da Romênia e que não desenvolveu este tipo de atividades no passado (que deverá ser autenticada pela embaixada ou consulado)
• comprovação por escrito referente à data da perda da cidadania romena (cópia da decisão do governo mediante a qual foi aprovada a renúncia anterior da cidadania romena ou uma certidão emitida pela Direção Geral dos Passaportes do Ministério da Administração e do Interior ou por uma embaixada ou um consulado da Romênia que confirme a data da perda da cidadania romena).

A recuperação da cidadania romena, a legalização das cópias e das traduções e autenticação das declarações estão sujeitas às taxas consulares que devem ser pagas pelos solicitantes à embaixada ou consulado competente.

Informações suplementares sobre o processo de recuperação da cidadania romena podem ser acessadas no site do Ministério de Justiça, Informações úteis (Escritório da Cidadania no âmbito do Ministério de Justiça)

Para a recuperação da cidadania romena pelas pessoas que a perderam antes da data de 22 de dezembro 1989, por motivos a elas não imputáveis ou aos quais a cidadania lhes foi retirada sem a sua vontade como também pelos descendentes destas pessoas até o segundo grau de parentesco (filhos ou netos) devem ser apresentados os seguintes documentos:
• passaporte do país cuja cidadania possuem com cópia legalizada pela embaixada ou consulado
• cédula de identidade ou cédula de identidade do cônjuge (caso este seja cidadão romeno) cuja cópia deverá ser legalizada pela embaixada ou consulado
• atestado de antecedentes obtido previamente na Romênia (pode ser solicitado por intermédio da embaixada ou consulado)
• atestado de antecedentes judiciais do país de residência (que deve ser supra legalizado pelas autoridades brasileiras) e cuja tradução ao idioma romeno será legalizada pela embaixada ou consulado
• documentos de registro civil do solicitante (certidões de nascimento e, se for o caso, de casamento) cujas cópias deverão ser legalizadas pela embaixada ou consulado;
• documentos de registro civil dos ascendentes (pais, avós) que foram cidadãos romenos, cujas cópias serão legalizadas pelas embaixadas ou consulado;
• comprovação da cidadania romena dos ascendentes (pais, avós) ou comprovação do fato de que a localidade de nascimento encontrava-se no território da Romênia na data do nascimento;
• declaração de própria responsabilidade na qual se informe se houve entrega de uma solicitação similar junto a uma outra embaixada ou consulado.
• declaração de própria responsabilidade referente ao domicílio caso tenha a intenção de manter o domicilio no exterior ou o estabelecimento do domicilio na Romênia (que será autenticada pela embaixada ou consulado)
• declaração de própria responsabilidade da qual resulte que não empreende e nem apóia ações contra a ordem de direito ou a segurança nacional da Romênia e que não desenvolveu estas atividades no passado (que será autenticada pela embaixada ou consulado)

Caso se solicite a recuperação da cidadania também para os filhos menores do solicitante, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
• certidões de registro civil dos filhos menores, cujas cópias serão legalizadas péla embaixada ou consulado;
• declaração de consentimento para a obtenção da cidadania romena pelos menores que completaram a idade de 14 anos, que será autenticada pela embaixada ou consulado;
• a concordância dos cônjuges para a obtenção da cidadania pelos filhos menores, concedida mediante declaração autenticada com a definição do domicilio das crianças (a declaração deverá ser autenticada pela embaixada ou consulado)

A recuperação da cidadania romena nesta situação está isenta de taxas, porém a legalização das cópias e das traduções e autenticação das declarações está sujeita às taxas consulares, que deverão ser pagas pelos solicitantes na embaixada ou consulado

Informações suplementares sobre o processo de recuperação da cidadania romena, podem ser acessadas no site do Ministério de Justiça, Informações úteis (Escritório da Cidadania no âmbito do Ministério da Justiça)